segunda-feira, 10 de maio de 2010

Ensaio sobre a preguiça

Ensaio sobre a preguiça

Fabiele Lessa[1]

Uma leva de pensamentos sobre como seria o mundo sem o trabalho transcorre “o telencéfalo altamente desenvolvido” de um animal possuidor do “polegar opositor” (ILHA DAS FLORES, 1989), o então ser humano, que está a contemplar o mar em um fim de tarde. Mas, no mesmo instante, no mais íntimo momento de solidão em uma estação de metrô depois de dez horas de labuta em uma fábrica, o pai de família se orgulha de ter vendido seu corpo, pois bem sabe que “o trabalho dignifica o homem”. Ambos cristãos-ocidentais são donos de uma vida economicamente distinta, de diferentes graus de escolarização, no entanto, ambos e suas famílias abominam a preguiça: “O laço que ata preguiça e pecado é um nó invisível que prende imagens sociais de escárnio, condenação e medo” (CHAUI, 1991, p 10). Com o desenrolar das décadas, a façanha das máquinas, a produção do sentido da vida – “mediocridade feliz” -, o pecado se faz imoral à sociedade numa confusão com a própria ética. E assim, os ambos se multiplicam em múltiplos e diversos outros homens e mulheres que fazem da preguiça a fraqueza, o vício, a causa das criminalidades, a extrapolação dos prazeres, a destruição da família, a propensão da vida com menos racionalização de promessas futuras, a possibilidade da vida no espírito trágico.

A preguiça de um deve ser maquiada de outrem, assim, o medo do inferno em troca do medo dos olhos e bocas alheios. O céu adquirido com o emprego dos sonhos nos formatos mais diferenciados que a contemporaneidade tem produzido: operário, estagiário, profissional autônomo, liberal, funcionário-público, no modelo de trabalho tradicional ou com a gestão colaborativa. Mais os anos passam, mais “o trabalho como um freio para as nobres paixões do homem” (LAFARGUE, 1991, p 70), um dogma edificante da modernidade, da sociedade industrial, esta que em “sua instauração supõe não só transformações econômicas e tecnológicas, mas também a criação de novas regras do jogo, novas disciplinas” ( PERROT, 1988, p 53). Se na França do século XIX os operários eram os excluídos da história, que dizer dos preguiçosos convictos?

Lafargue ao escrever sobre a preguiça em 1880 pressupôs a falência do ócio justamente em uma época em que “burguês”, “proletariado”, “capital” e “trabalho” eram um dos termos efervescentes dos textos e discussões do cerco intelectual. No mesmo período em que se desenvolviam novas tecnologias, a ascensão da máquina, a criação de indústrias, aprimoramento da produção, teve início a percepção das estratégias de controle do operariado, a construção dos conceitos de “exploração da força de trabalho”, a “mais-valia”, a “luta de classes”, apontados por Marx, a “propriedade” criticada por Proudhon, entre tantos outros como Bakunin, Engels e Weber que conectados em suas trupes -anarquismo, comunismo ou socialismo e seus derivados - rompiam com a aceitação do modo de produção do momento. Segundo Chaui, os escritos de Lafargue que compilam o livro O Direito à Preguiça, vão de encontro com o “trabalho alienado”, conceito também explanado por seu sogro, Marx. Uma escrita ácida e sarcástica, de uma fala direta com os personagens do texto, burgueses e proletariados:

Trabalhem, trabalhem, proletários, para aumentar a riqueza social e suas misérias individuais, trabalhem, trabalhem para que, ficando mais pobres, tenham mais razões para trabalhar e tornarem-se miseráveis. Essa é a lei inexorável da produção capitalista.(LAFARGUE, 1991, p 79)

As palavras de Lafargue são ousadas, expõem a sujeição do proletariado do século XIX à uma força que nos tempos gregos, por exemplo, era reservado aos escravos; utiliza de termos religiosos que escamoteiam a sua ira numa ironia que desvela o espírito do capitalismo de Weber quando redige sobre a ética protestante. Destarte, o “Progresso” como o novo Deus para as quais as louvações da classe trabalhadora está direcionando a fé. E ainda a tradição familiar contestada no seio da disciplina fabril instalada.

Embora, alguns dos conceitos disseminados nesse período do escrito de Lafargue estejam hoje enfraquecidos devido à industrialização ter tomado outros rumos, o quarto pecado capital soprado por entre as frestas da igreja e do estado, é presente nos cálices e nos devaneios da atualidade. Muito timidamente, a preguiça agenda hora para se manifestar nesses corpos: As férias, os finais de semana e os feriados, tão ocupados pelos novos trabalhadores quanto os semáforos das metrópoles ocupados com seus e “vadios” e “vagabundos”.

Sobretudo, na maquinaria que perdura, a dignidade ainda perpassa pelo ato de trabalhar e a preguiça ainda é a destruidora dos lares e a geradora de culpa. Nenhum triunfo de “progresso” almejado no século XIX, apenas a transformação do trabalho.

Referências

LAFARGUE, Paul. O direito a preguica. 3. ed. Lisboa : Teorema, 1991?

ILHA das Flores. Direção: Jorge Furtado, 1989.

PERROT, Michele. Os excluídos da historia: operários, mulheres e prisioneiros. -Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1988. p. 53- 125.



[1] Acadêmica do 5º semestre de História FURB.

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